Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 39.178.399,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 39.178.399,00 (trinta e nove milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.