Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.480.756.383,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.480.756.383,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.