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Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.480.756.383,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.480.756.383,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2014