Artigo 4º do Decreto de 16 de Junho de 2005
Outorga concessão à Fundação Ernesto Benedito de Camargo, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cotia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.