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Artigo 4º do Decreto de 16 de Junho de 2005

Outorga concessão à Fundação Ernesto Benedito de Camargo, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cotia, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.