Artigo 3º do Decreto de 16 de Junho de 2005
Outorga concessão à Fundação Ernesto Benedito de Camargo, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cotia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.