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Artigo 3º do Decreto de 16 de Junho de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, crédito suplementar no valor de R$ 15.399.379,00, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para os fins que especifica.

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Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.837, de 2004, consta do Anexo III a este Decreto.

Art. 3º do Decreto /2004