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Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, crédito suplementar no valor de R$ 15.399.379,00, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são decorrentes de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra ação constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2004