JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, crédito suplementar no valor de R$ 15.399.379,00, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, crédito suplementar no valor de R$ 15.399.379,00 (quinze milhões, trezentos e noventa e nove mil e trezentos e setenta e nove reais), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2004