Artigo 7º do Decreto de 16 de Junho de 2000
Autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico UHE Jauru, localizado em trecho do rio Jauru, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.