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Artigo 6º do Decreto de 16 de Junho de 2000

Autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico UHE Jauru, localizado em trecho do rio Jauru, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 6º

Qualquer alteração no Contrato de Constituição do Consórcio Jauru dependerá de prévia autorização da ANEEL.

Art. 6º do Decreto /2000