Artigo 5º do Decreto de 16 de Junho de 2000
Autoriza o uso compartilhado da concessão do aproveitamento hidrelétrico UHE Jauru, localizado em trecho do rio Jauru, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Queiroz Galvão Energética S.A., será responsável, perante o poder concedente, na forma do Contrato de Constituição do Consórcio da Usina Hidrelétrica Jauru e da legislação em vigor, pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária da empresa consorciada.
Parágrafo único
As consorciadas ficam submetidas à ação fiscalizadora da ANEEL, durante as fases de construção e operação da usina hidrelétrica referida no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação e dos regulamentos do serviço de energia elétrica.