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Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1997

Torna sem efeito revogações de decretos que menciona.

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Art. 1º

Fica sem efeito a revogação dos Decretos nºs 58.984, de 3 de agosto de 1966 , 66.331, de 17 de março de 1970 , 84.763, de 3 de junho de 1980 , e 76.986, de 6 de janeiro de 1976 , exceto os §§ 2º e 3º do art. 15, efetivada pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que "ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona".