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Artigo 2º do Decreto de 16 de Julho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.682.198,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no âmbito do próprio órgão, indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2001