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Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.682.198,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.682.198,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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