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Artigo unico do Decreto de 16 de Julho de 1999

Declara luto oficial.

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Art. único

Pelos relevantes serviços prestados à Nação, como Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, Senador da República, Deputado Federal, Governador, Deputado Estadual e Vereador, é declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir de 17 de julho de 1999, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor ANDRÉ FRANCO MONTORO.