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Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marilândia", situado no Município de Paramoti, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Marilândia", com área de um mil, duzentos e noventa e cinco hectares, trinta e cinco ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Paramoti, objeto da Matrícula nº 0076, fls. 01/01v, Livro 02, Cartório de Registro de Imóveis de Paramoti, Comarca de Caridade, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1998