Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição/Barreirinho", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição/Barreirinho", com área de 1.272,0000 ha (um mil duzentos e setenta e dois hectares), situado no Município de Paracatu, objeto dos Registros nº R-1-10.346, ficha 9.774, Livro 2 e R-4-13.461, ficha 12.959, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis Geraldo Campos, da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.