Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cococi", situado nos Municípios de Parambu e Tauá, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cococi", com área de 4.153,7016 ha (quatro mil, cento e cinqüenta e três hectares, setenta ares e dezesseis centiares), situado nos Municípios de Parambu e Tauá, objeto do Registro nº R-3-2.319, ficha 02, do Livro 2, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parambu, Estado do Ceará.