Decreto 39605-A de 16 de Julho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Em complemento ao que estabeleceu o Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954 , são classificadas nas categorias abaixo especificadas, as seguintes localidades: Categoria "A": Manicoré, no Estado do Amazonas; Cachimbo (município de Altamira), Conceição do Araguaia, Jacareacanga e Marabá, tôdas no Estado do Pará; Araguacema Paranã e Pôrto Nacional, todos no Estado de Goiás: Xavantina e Xingú (ambas no município de Barra do Garças), no Estado de Mato Grosso. Categoria "B": Ouro preto e três Corações, no Estado de Minas Gerais; Magé, no Estado do Rio de Janeiro; Goiânia, no Estado de Goiás. Categoria "C": Castelo, Guaçuí e Mimoso do Sul, no Estado do Espirito Santo; Tindiquera (municípío de Araucária), no Estado do Paraná.
Art. 2º
o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek. Renato de Almeida Guillobel Henrique Lott Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1956