JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 16 de Janeiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Gleba Mogno II", constituído por uma área de terras desmembrada da área remanescente denominada "Agropecuária Mogno", situado no Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997