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Artigo 1º do Decreto de 16 de Fevereiro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gado Bravo ou Formosinha", situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gado Bravo ou Formosinha", com área registrada de quinhentos e dez hectares e oitenta ares, situado no Município de Buritis, objeto do Registro nº R-3-4.498, Ficha 4.498, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000388/2006-84).

Art. 1º do Decreto /2007