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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 2014

Renova a concessão outorgada à Nassau Editora Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 24 de outubro de 2010, a concessão outorgada à Nassau Editora Rádio e Televisão Ltda., conforme Decreto nº 85.213, de 29 de setembro de 1980, renovada pelo Decreto de 7 de outubro de 1997, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 476, de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2014