Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1999
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Educação.
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