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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1999

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Educação.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1999