Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1999
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.