Decreto de 16 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia O Centro Universitário Lusíada, com sede no Município de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-37, de 4 de dezembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000471/90-98, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação do Centro de Estudos Superiores Lusíada, o Centro Universitário Lusíada, mantido pela Fundação Lusíada, com sede no município de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1997