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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 17.906.126,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 17.906.126,00 (dezessete milhões, novecentos e seis mil, cento e vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.