Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$8.365.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.365.525.000,00 (oito bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.