Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 2001
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 206.033.049,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 206.033.049,00 (duzentos e seis milhões, trinta e três mil, quarenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.