Artigo 3º do Decreto de 16 de Agosto de 1999
Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 46.521.000,00, no âmbito do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.