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Artigo 3º do Decreto de 16 de Agosto de 1999

Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 46.521.000,00, no âmbito do Ministério da Saúde.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999