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Artigo 2º do Decreto de 16 de Agosto de 1999

Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 46.521.000,00, no âmbito do Ministério da Saúde.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1999