Artigo 2º do Decreto de 16 de Agosto de 1999
Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 46.521.000,00, no âmbito do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.