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Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, em São Paulo SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, mantida pela Sociedade Assistencial Bandeirantes, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1993