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Decreto de 16 de Abril de 2002

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002, que cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, fica prorrogado até 20 de maio 2002.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 18 de março de 2002, que dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de janeiro de 2002.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2002

Anexo
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