Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 1997
Dispõe sobre o registro em nome da União, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no art.1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará.