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Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 1997

Dispõe sobre o registro em nome da União, do imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel referido no art.1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará.