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Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 1996

Autoriza o INCRA a doar, ao Município de Mirante da Serra-RO, o imóvel denominado Gleba Novo Destino - Setor Urupá.

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Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1996