Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias úteis para concluir seus trabalhos, contado da finalização do ato de designação dos seus integrantes.