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Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias úteis para concluir seus trabalhos, contado da finalização do ato de designação dos seus integrantes.

Art. 3º do Decreto /2003