Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 15 de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Integração Nacional, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Meio Ambiente;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Advocacia-Geral da União.
§ 1º
Os representantes, titular e suplente, de cada órgão serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado, e designados, inclusive o Coordenador do Grupo de Trabalho, em ato do Ministro de Estado da Integração Nacional.
§ 2º
Poderão, ainda, integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto representantes de outros órgãos da União e dos Governos estaduais e municipais da Região Centro-Oeste, mediante ato do Ministro de Estado da Integração Nacional.
§ 3º
O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá convidar consultores autônomos e especialistas do meio acadêmico, além de técnicos de entidades representativas da sociedade civil para, na condição de colaboradores, apoiar o Grupo de Trabalho ou para participar de suas reuniões.