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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 15 de Setembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Integração Nacional, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Meio Ambiente;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério da Fazenda;

VI

Advocacia-Geral da União.

§ 1º

Os representantes, titular e suplente, de cada órgão serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado, e designados, inclusive o Coordenador do Grupo de Trabalho, em ato do Ministro de Estado da Integração Nacional.

§ 2º

Poderão, ainda, integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto representantes de outros órgãos da União e dos Governos estaduais e municipais da Região Centro-Oeste, mediante ato do Ministro de Estado da Integração Nacional.

§ 3º

O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá convidar consultores autônomos e especialistas do meio acadêmico, além de técnicos de entidades representativas da sociedade civil para, na condição de colaboradores, apoiar o Grupo de Trabalho ou para participar de suas reuniões.

Art. 2º, V do Decreto /2003