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Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de uma Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Art. 1º do Decreto /2003