Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e apresentar proposta para a criação de uma Agência de Desenvolvimento do Centro-Oeste.