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Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.714.600,00, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.