Artigo 2º do Decreto de 15 de Setembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.714.600,00, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.