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Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 3.714.600,00, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$3.714.600,00 (três milhões, setecentos e quatorze mil e seiscentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.