Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Menina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.