Artigo 3º do Decreto de 15 de Setembro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.