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Artigo 1º do Decreto de 15 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a área de terra de propriedade particular, no total de 2.795m² (dois mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Piedade, no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, de acordo com o projeto e planta constante do Processo nº 29000.005690/92-58.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto "A", localizado na esquina das Ruas São Sebastião com Aracatu, partindo deste ponto A em linha reta, paralela ao eixo da Rua Aracatu, até o Ponto C, distante 30m do Ponto A; do Ponto C, defletindo à esquerda em ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua São Sebastião, até o Ponto "D", distante 32,50m do Ponto "C"; do Ponto "D", defletindo à direita em ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua Dr. Waldemir da Cunha Antunes, até o Ponto "E", distante 26m do Ponto "D"; do Ponto E, defletindo à esquerda em um ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua São Sebastião, até o Ponto "F", distante 32,50m do Ponto "E"; do Ponto "F", defletindo à esquerda em um angulo de 90 graus e seguindo em linha reta paralela, ao eixo da Rua Dr. Waldemir da Cunha Antunes, até o Ponto "B', distante 56m do Ponto "F"; do Ponto "B', defletindo à esquerda de um ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua São Sebastião, até o Ponto "A", distante 65m do Ponto "B", onde teve início esta descrição.

Art. 1º do Decreto /1992