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Artigo 5º do Decreto de 15 de Março de 2012

Cria a Comissão Especial com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.