Artigo 4º do Decreto de 15 de Março de 2012
Cria a Comissão Especial com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros da Comissão Especial e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.