Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 15 de Março de 2012

Cria a Comissão Especial com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os membros da Comissão Especial e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.