Artigo 3º, Inciso IX do Decreto de 15 de Março de 2012
Cria a Comissão Especial com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Secretaria-Geral da Presidência da República, que a coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
V
Ministério das Relações Exteriores;
VI
Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
VII
Ministério da Defesa;
VIII
Ministério da Fazenda;
IX
Ministério das Comunicações; e
X
Ministério do Turismo.
§ 1º
A vice-coordenação da Comissão Especial poderá ser exercida por um representante do Estado do Rio de Janeiro, mediante convite realizado por seu coordenador.
§ 2º
A Comissão Especial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como de entidades privadas, inclusive organizações representativas e sem fins lucrativos, para participar de seus trabalhos.
§ 3º
A participação na Comissão Especial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.