Artigo 4º do Decreto de 15 de Março de 2011
Convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A titular da Secretaria de Políticas para Mulheres, da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.