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Artigo 4º do Decreto de 15 de Março de 2011

Convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Art. 4º

A titular da Secretaria de Políticas para Mulheres, da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.