JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 15 de Março de 2011

Convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República e, em sua ausência ou impedimento, por sua Secretária-Adjunta.

Art. 3º do Decreto de 15 de Março de 2011