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Artigo 2º do Decreto de 15 de Março de 2004

Altera o prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 13 de junho de 2003, que cria o Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentar propostas de atualização e revisão da legislação do setor de aqüicultura e pesca, e dá outras providências.

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Art. 2º

Além do relatório técnico conclusivo a que se refere o art. 5º do Decreto de 13 de julho de 2003, o Grupo Técnico de Trabalho deverá apresentar, também, relatórios parciais de suas atividades, em 31 de maio e 31 de agosto de 2004.

Art. 2º do Decreto de 15 de Março de 2004