Artigo 1º do Decreto de 15 de Março de 2000
Retifica o art. 1º do Decreto de 25 de setembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Logradouro", situado no município de Porto do Mangue, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado o art. 1º do Decreto de 25 de setembro de 1998 , publicado no Diário Oficial de 28 de setembro de 1998, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Logradouro", com área de dois mil, trezentos e um hectares, setenta e oito ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Porto do Mangue, objeto da Matrícula nº 1.284, fls. 099, Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado sob o nº AV-4-1.257, fls. 066, Livro 2-M, do Cartório Único Judiciário de Carnaúbais, Termo Judiciário da Comarca de Assu, com área de dois mil, trezentos e trinta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e trinta e cinco centiares.