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Artigo 2º do Decreto de 15 de Março de 1995

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1994, crédito especial pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994, o crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 660, de 18 de outubro de 1994, reeditada pelas Medidas Provisórias nºs 710, de 17 de novembro de 1994, 764, de 16 de dezembro de 1994, e 829, de 13 de janeiro de 1995.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 15 de Março de 1995