Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Maio de 2007
Outorga à Campos Novos Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Dona Francisca - Santa Maria 3 - C2, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, à Linha de Transmissão Campos Novos - Videira - CD, em 230 kV, e à Subestação Videira - 230/138 kV, localizadas no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.