Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 15 de Maio de 2007
Outorga à Campos Novos Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Dona Francisca - Santa Maria 3 - C2, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, à Linha de Transmissão Campos Novos - Videira - CD, em 230 kV, e à Subestação Videira - 230/138 kV, localizadas no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º
O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2º
Mediante requerimento da Campos Novos Transmissora de Energia S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.